O Governo Português decretou o confinamento domiciliário em todo o território nacional a partir das 00:00horas do dia 15 de janeiro de 2021 até às 23:59 do dia 30 de janeiro de 2021 e definiu novas medidas com o objetivo de controlar a expansão da pandemia causada por COVID-19, nomeadamente:

- o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para deslocações autorizadas, como: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando seja possível teletrabalhar, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, e outros motivos de força maior;

- o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;

- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho;

- o encerramento de um conjunto alargado de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;

- a decisão que serviços públicos apenas prestam o atendimento presencial por marcação prévia;

- a determinação que as feiras e mercados, apenas podem funcionar para efeitos de venda de produtos alimentares:

- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos, à exceção das cerimónias religiosas.

Por deliberação do Conselho de Ministros (CM) de 18 de janeiro de 2021, estas medidas foram reforçadas e entrarão em vigor a partir das 0h00 de 20 janeiro, através:

  • da proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • do encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
  • da proibição da venda em restaurantes e similares de qualquer tipo de bebidas e do consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento, ou na via pública à porta ou ao postigo;
  • do encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, passando apenas a funcionar para entrega ao domicílio;
  • da proibição de campanhas de saldos, promoções ou liquidações;
  • da proibição da permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
  • do encerramento das universidades sénior e dos centros de dia;

O Conselho de Ministros determinou ainda:

  • que para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho:
    • todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
    • todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.
  • a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (encerrados os ATL para os de12 ou mais anos); 

Relativamente às eleições para a Presidência da República, que decorrem no dia 24 de janeiro de 2021, foram tomadas as seguintes medidas:

- permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República;

- garante-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório.

Relativamente às viagens de avião com destino para Portugal continental:

Os passageiros em voos com destino a Portugal continental que partam de países considerados de risco (lista a ser definida por despacho do Governo – ainda não publicada) terão de apresentar, sob pena de lhes ser negado o embarque, um comprovativo com resultado negativo de SARS-CoV-2 através do teste RT-PCR, realizado nas últimas 72horas anteriores ao voo.

 É importante frisar, que no caso dos residentes em território nacional e pessoal diplomático destacado no estrangeiro que não tenham efetuado um teste de COVID, serão encaminhados pelas autoridades aeroportuárias para realizar esse teste diretamente no aeroporto a custo próprio.

Podem consultar um diagrama com informação relevante e sucinta abaixo:

control pandemia

 

Consulte toda a informação oficial e detalhada em:

- https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/vai-viajar/alertas/deslocacoes-a-portugal-no-quadro-covid-26

- https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-estado-emergencia-14-janeiro/

- https://data.dre.pt/eli/dec/3-A/2021/01/14/p/dre

-https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=394

-https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=396

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