ALTERAĆĆO DOS PONTOS DE PASSAGEM AUTORIZADOS NA FRONTEIRA TERRESTRE
O Presidente da RepĆŗblica renovou o Estado de EmergĆŖncia em todo o TerritĆ³rio Nacional, no contexto da situaĆ§Ć£o pandĆ©mica devido Ć Covid-19. A renovaĆ§Ć£o vigora a partir das 00:00 horas do dia 02 de marƧo atĆ© Ć s 23:59 do dia 16 de marƧo de 2021. MantĆŖm-se as medidas que jĆ” estavam em vigor e que podem ser consultadas na seguinte ligaĆ§Ć£o: https://madrid.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/noticias/15-02-2021.
Neste contexto tambĆ©m foi renovada, por igual perĆodo, a reposiĆ§Ć£o, a tĆtulo excecional e temporĆ”rio, do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais entre Portugal e Espanha. SĆ£o acrescentados dois novos Pontos de Passagem Autorizados (PPA) na fronteira luso-espanhola:
- Ponte da Barca, Fronteira da Madalena, EN304-1, KM 9, Lindoso;
- Vinhais, Moimenta ā Manzalvos, ligaĆ§Ć£o da localidade de Moimenta Ć estrada OU311 ā Manzalvos (Espanha), que liga Ć a-52.
Ambos funcionam nos dias Ćŗteis, das 06:00 h Ć s 09:00 h e das 17:00 h Ć s 20:00 h.
Para mais informaĆ§Ć£o oficial consulte o Decreto do Governo, que renova o estado de emergĆŖncia na ligaĆ§Ć£o:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/158480695/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=158480692