Alerta sobre as medidas em vigor na Comunidade de Madrid
A cidade de Madrid e os municípios de Alcalá de Henares, Alcobendas, Alcorcón, Fuenlabrada, Getafe, Leganés, Torrejón de Ardoz, Móstoles e Parla estão sujeitos às medidas detalhadas na resolução de 30 setembro de 2020 do Ministério da Saúde, que entraram em vigor a partir de 2 de outubro às 22h50.
Estas medidas não impõem confinamento e permitem a circulação dentro do perímetro do município em causa. Por outro lado, entre municípios, a viagem deve ser justificada documentalmente, com base num dos seguintes motivos:
- consultas em centros de saúde, serviços e estabelecimentos de assistência médica;
- obrigações profissionais, comerciais ou legais;
- deslocações para universidades e estabelecimentos de ensino, incluindo de educação infantil e pré-escolar;
- retorno à residência principal;
- assistência e cuidados de idosos, menores, pessoas dependentes, pessoas com deficiência ou pessoas particularmente vulneráveis;
- deslocações essenciais a instituições financeiras / bancárias e de seguros que não possam ser adiadas;
- ações necessárias ou urgentes perante órgãos públicos, judiciais ou notariais;
- renovação de autorizações e documentos oficiais, bem como outras formalidades administrativas que não possam ser adiadas;
- realização de exames ou testes oficiais inadiáveis;
- em caso de força maior ou situação de necessidade;
- qualquer outra atividade de natureza semelhante, devidamente justificada.
Grupos de pessoas em atividades e eventos familiares ou sociais, tanto na via pública, como em espaços públicos e privados, são limitados a seis pessoas, a menos que sejam pessoas que vivam no mesmo domicílio, e exceto no caso de atividades profissionais e institucionais, ou atividades para as quais sejam fixados limites ou medidas específicas.
Os estabelecimentos comerciais e serviços abertos ao público têm a sua capacidade limitada a 50% e passam a encerrar às 22h00, exceto estabelecimentos farmacêuticos, médicos, veterinários, de combustíveis para automóveis e outros serviços considerados essenciais. Os restaurantes e hotéis podem admitir clientes até 22h00, não podendo prolongar o atendimento para além das 23h00.
Medidas preventivas de contenção do Covid-19 entram em vigor também em Castela e Leão
A Junta de Castilla y León, face à evolução da pandemia de Covid-19 nos municípios de León, San Andrés del Rabanedo e Palencia, decidiu adotar idênticas medidas preventivas de saúde pública, em consonância com as ações coordenadas, publicadas na Resolução do Ministério da Saúde de 30 de setembro de 2020, para todo o Sistema Nacional de Saúde. As medidas entraram em vigor às 00h00 de quarta-feira, 6 de outubro.
Recomendação aos viajantes
Devido às novas restrições à mobilidade que se aplicam a estes municípios, recomenda-se aos cidadãos portugueses que adiem, na medida do possível, qualquer deslocação não essencial para a cidade de Madrid e aos municípios de Alcalá de Henares, Alcobendas, Alcorcón, Fuenlabrada, Getafe, Leganés, Torrejón de Ardoz, Móstoles e Parla, assim como aos municípios de León, San Andrés del Rabanedo e Palencia na Comunidade Autónoma de Castela e Leão.