MEDIDAS COVID-19 EM MADRID
O Governo da Comunidade de Madrid anunciou novas medidas restritivas para prevenção e contenção da expansão do COVID-19, que entraram em vigor a partir das 00:00 do dia 25 de Janeiro até ao dia 8 de Fevereiro, em toda a região da capital.
As novas medidas a ter em conta são as seguintes:
- Recolher obrigatório das 22:00 às 06:00 horas;
- Encerramento dos restaurantes e bares às 21:00 horas;
- Proibido receber visitas em casa (exceto para cuidado de terceiros);
- Dentro dos estabelecimentos abertos ao público é obrigatório usar sempre a máscara facial e manter janelas e portas abertas;
- No interior dos restaurantes e bares permite-se mesas para, no máximo, 4 pessoas;
- Limitação das lotações nos estabelecimentos:
a) no interior dos restaurantes, centros de desporto, casinos, funerais, casamentos, locais de culto religioso e locais de ócio em centros comerciais, a lotação fica limitada ao 50%;
b) nas esplanadas, comércios, centros comerciais, centros educativos, cinemas, teatros, mercados, escolas de condução fica limitado a 75%;
(nas zonas básicas de saúde afetadas por medidas restritivas, reduziu-se para 30% a lotação nos locais de culto religioso e para 50% nas escolas de condução e atividade desportiva em ginásios e afins).
- A partir de 1 de fevereiro, implementa-se também um plano de deteção rápida do coronavírus através de testes rápidos de antígenos a realizar nas farmácias e clínicas de dentistas (com receita médica).
Além disso, é recomendado o teletrabalho sempre que possível. Aconselha-se os idosos a não saírem à rua, a não ser que seja imprescindível.
Foram também definidas novas áreas básicas de saúde com movimentos de entrada e saída restringidos (permite-se deslocações somente com causa justificada: trabalho, saúde, estudos, cuidado de terceiros ou motivo de força maior).
Pode consultar toda a informação oficial e a lista das zonas básicas de saúde afetadas na seguinte ligação: https://www.comunidad.madrid/covid-19
GALIZA - MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19
Medidas e restrições aplicar-se-ão agora uniformemente em toda a Galiza e entrarão em vigor esta quarta-feira, dia 27 de janeiro, durante um mínimo de 3 semanas.
Restauração
Encerramento total de toda a restauração, com take-away, entregas ao domicílio e cantinas de empresas.
Comércio
Apenas o comércio essencial poderá manter-se aberto até às 21h30; o comércio não essencial deve fechar às 18h e os centros comerciais permanecerão fechados aos fins de semana.
Educação
As universidades não retomarão o ensino até 8 de fevereiro e a primeira semana de aulas será exclusivamente online. A partir do dia 17 de fevereiro tentar-se-á retomar o ensino presencial.
Saúde
Continua a suspensão de visitas a doentes exceto em situações de dependência.
Desporto
Só é permitida a prática desportiva individual, ao ar livre e com máscara, inclusive para correr. Os ginásios permanecerão encerrados.
Reuniões
Apenas se pode circular na rua com pessoas conviventes, exceto por motivos laborais ou de acompanhamento de pessoas com deficiência e idosos.
Mobilidade
A mobilidade fica reduzida à localidade de residência.
As pessoas que tenham estado nalgum território ou país de incidência alta de COVID-19 nos últimos 14 dias, deverão, como até aqui, continuar a registar-se, no prazo máximo de 24h da sua chegada à Galiza, na página criada para o efeito: https://coronavirus.sergas.gal/viaxeiros/
Mais informações em: https://coronavirus.sergas.gal
COVID19 - RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO NO SUL DE ESPANHA
Desde o início do ano que se tem verificado um agravamento da epidemia, pelo que os Governos Autonómicos de Andaluzia, Extremadura, e cidades autónomas de Ceuta e Melilla decretaram as seguintes medidas de restrição à circulação:
A Andaluzia encontra-se em confinamento perimetral, ou seja, não é permitida a entrada ou saída da região exceto pelos motivos elencados nesta norma (art.º 2.º). A 17 de janeiro a Junta da Andaluzia alargou esta proibição a movimentos entre as oito províncias da região e entre todos os municípios com uma taxa de incidência por 100 mil habitantes nos últimos dias superior a 500 (pode consultar as restrições por município nesta página oficial da Junta). Há ainda um dever de recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, entre as 22h00 e as 6h00.
Na Extremadura entrou também dia 14 em vigor o confinamento perimetral da região e de todos os seus municípios, como poderá consultar aqui. O recolher obrigatório no domicílio é, igualmente, entre as 22h00 e as 6h00.
Em Ceuta e Melilla a fronteira com Marrocos encontra-se encerrada e o acesso àqueles territórios desde a Península está limitado às exceções gerais previstas no art.º 6.º do “Estado de Alarma” nacional. O recolher obrigatório é também entre as 22h00 e as 6h00.
Deverá ter ainda em conta todas as outras medidas de contenção da epidemia em vigor nestas regiões, desde o limite do número de pessoas que se podem reunir presencialmente aos horários excecionais de encerramento de comércio e restauração.
Para mais informação consulte as seguintes páginas oficiais:
https://www.juntadeandalucia.es/eboja
https://www.ceuta.es/ceuta/documentos/
https://www.melilla.es/melillaportal/contenedor.jsp?seccion=bome.jsp
CATALUNHA - MEDIDAS ADOTADAS NO CONTEXTO DA CRISE SANITÁRIA COVID-19
- Confinamento Perimetral da Catalunha
- Confinamento municipal aos fins de semana (06h00 Sexta-feira – 06H00 Segunda-feira)
- Recolher obrigatório às 22H00
- Restauração só pode servir à mesa até ás 10H00 da parte da manhã e entre as 13H00 e 15H00 à hora do almoço. Apenas são permitidas 4 pessoas por mesa. Restante horário em regime de comida para fora
- Agrupamento de pessoas em público limitado a 6 indivíduos
- Ginásios encerrados, espaços culturais abertos com limite de capacidade (variando entre 30% e 50%)
- Centros comerciais encerrados, bem como espaços comerciais com mais de 600m2
- Controlo de lotação nos espaços comerciais
Consulte a página oficial da Generalitat da Catalunha na seguinte ligação:
https://dogc.gencat.cat/es/index.html?newLang=es_ES&language=es_ES
COMUNIDADE VALENCIANA – MEDIDAS COVID-19 EM VIGOR
Para além da cerca sanitária que abrange toda a Comunidade, destacam-se as seguintes medidas:
- Restrição de entrada e saída de todos os municípios e grupos de municípios com população superior a 50.000 habitantes, das 15h00 de sexta-feira até às 6h00 de segunda-feira e das 15h00 em véspera de feriado, até as 6h00 do dia seguinte ao feriado em causa.
- Recolher obrigatório entre as 22h00 e as 6h00;
- Máximo de 2 pessoas em espaços públicos, tanto no interior como ao ar livre. Apenas se permite a reunião e convívio de pessoas que pertençam ao mesmo agregado familiar, ou em espaços de uso privado.
Consulte a página oficial da Generalitat Valenciana na seguinte ligação:
Para obter mais informação sobre as medidas em vigor nas diferentes Comunidades Autónomas de Espanha, no âmbito do Estado de Alarme, aceda à seguinte ligação do Ministério da Saúde: https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/ccayes/alertasActual/nCov/estrategia/medidasPrevCCAA.htm